Regras do Boxe Amador
CAPÍTULO I - QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR AMADOR
Art. 1º - Os Boxeadores se distribuem em 8 classes:
a. INFANTIL: Boxeadores com idade entre 13 e 14 anos;
b. CADETE: Boxeadores com idade entre 15 e 16 anos;
c. JUVENIL: Boxeadores com idade entre 17 e 18 anos;
d. ADULTO: Boxeadores com idade entre 19 e 34 anos;
e. ESTREANTES: O Boxeador que nunca lutou em espetáculo oficial;
f. NOVISSIMOS: O Boxeador com até 5 vitórias;
g. NOVOS: O Boxeador com mais de 5 vitórias e no máximo 10;
h. MASTERS: O Boxeador com mais de 10 vitórias;
Art.2º - Nas vitórias definidas nas letras "f", "g" e "h", não serão computadas as vitórias por ausência do adversário (WO).
Art.3º - Mediante autorização escrita do Departamento Técnico da CBB, Federações ou Ligas, será permitido combates entre Boxeadores de classes diferentes.
Parágrafo primeiro:- É vedado combate entre Boxeadores nas categorias Infantil ou Cadete
Parágrafo segundo:- É proibida a competição entre Boxeadores de sexos opostos.
Art. 4º - Para fins de participação nas classes de idade definidas no artigo 1o. considerar-se-á a data do seu nascimento até o primeiro dia da competição que estiver participando.
sábado, 13 de junho de 2009
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